Observem a notícia retirada do site http://www.exclusivo.com.br/Noticias/63273/Puni%C3%A7%C3%B5es-para-quem-usa-a-express%C3%A3o-%E2%80%9Ccouro-sint%C3%A9tico%E2%80%9D.eol
A Lei 4.888, de 1965, é a lei que considera crime usar a palavra couro relacionada a produtos que não sejam de couro legítimo.
A notícia abaixo demonstra os interesses dos produtores de couro em ainda se fazer conhecer e aplicar uma lei datada de 1965.
Isso nos dá assunto interessante para conversar sobre a "incidência aflitiva" necessária para que um comportamento deva ser considerado um problema social e também para pensar sobre os chamados "delitos artificiais", criados pela lei, não necessariamente correspondendo a qualquer interesse social e sim a interesses de grupos que de alguma forma podem interferir no processo legislativo.
Notem que a lei afirma que o comportamento constituiria o crime previso no artigo 196 do Código Penal que tratava da concorrência desleal. Tal artigo foi revogado pela Lei 9.279, de 1996, que passou então a regular o crime.
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