quinta-feira, 26 de junho de 2014

VIDA REAL LEGAL - Direito de Arrependimento e as compras pela internet



Artigo publicado no Diário de Guarapuava de 24 de junho de 2014
 



“Nesse crescimento e ampliação, na medida em que se torna necessário avançar objetiva e subjetivamente para proteger o ser humano contra as agressões antijurídicas, os direitos vão compreendendo cada vez mais objetos e estendendo-se a cada vez mais sujeitos.” (Sérgio Resende de Barros).

O Direito do Consumidor é mal compreendido por parecer uma proteção unilateral, ou seja, só para o consumidor. Para superar essa visão é necessário encontrar o ponto central da criação desses direitos, para perceber finalmente que se trata de direito bilateral.

O núcleo do Direito do Consumidor está justamente nos Direitos Humanos, portanto, mais do que proteger uma certa parcela da população, está fundado em ideal muito mais amplo qual seja, proteger a pessoa humana.

Historicamente os Direitos Humanos surgiram como freio ao poder do Estado Absolutista, para o Estado também deveriam existir normas (direitos e deveres), protegendo o homem dos mandos e desmandos dos monarcas. Esse momento é chamado de 1ª geração de Direitos Humanos.

Com o Estado mais “domesticado” e com a ascensão da burguesia, tem início o crescimento das indústrias e com elas o aumento das jornadas de trabalho, a diminuição da qualidade de vida, a exploração como meio de ampliar o lucro. O panorama da época foi uma grandiosa desigualdade social e o nascer de um monstro descontrolado, o Capitalismo Moderno.

Diante da miséria absoluta de uns para o enriquecimento de outros, o Papa Leão XIII escreve a encíclica Rerum Novarum (Das coisas novas), onde trata do tema questão social.

A questão social é uma nova forma de analisar a igualdade, ela apresenta o tema em duas dimensões, uma formal (igualdade perante a lei) e outra material (igualdade de fato, de condições de vida).

Como tentativa de segurar o capitalismo brutal surgem movimentos socialistas (meio), com intuito de formar um Estado Comunista (fim). Estes Estados sociais (principalmente Alemanha e Rússia) acabam por transformar o socialismo em totalitarismo, e assim, mesmo que sem querer, acabam por demonstrar que ainda que o capitalismo seja vil, reserva ao cidadão mais liberdade que os mandos e desmandos dos déspotas. O capitalismo acaba encontrando um terreno ainda mais fértil de exploração.

Ainda que o Socialismo tenha se mostrado falho, a ideia de um Estado Social (questão social) permanece e inaugura a 2ª geração de Direitos Humanos, reconhecendo que não somos iguais em condições de vida, devendo ser despendido tratamento diverso e preferencial para os hipossuficientes, a fim de possibilitar que se igualem aos demais.

Rui Barbosa foi um dos primeiros autores brasileiros a trabalhar com direitos econômicos sociais e culturais, citando a igualdade material e os      hipossuficientes.

Nesse mesmo caminho surge a 3ª geração de Direitos Humanos, funcionando como uma ampliação da 2ª geração. Enquanto a segunda se destina a certas categorias (categorial), a 3ª é difusa, pois visa atingir a coletividade (número indeterminado de seres humanos).

O Direito do Consumidor é tanto de 2ª como de 3ª geração de Direitos Humanos, pois ao mesmo tempo que busca “igualar a balança” da relação de consumo (entendendo o consumidor como categoria hipossuficiente), também se destina a qualificar estas relações, atingindo a todos os seres humanos.
Um exemplo da importância e atualidade dessa matéria, bem como da sua bilateralidade, é o Direito de Arrependimento.

O direito de arrependimento é pouquíssimo conhecido, quase não utilizado, apesar de ser muito caro às nossas relações de compra e venda atuais.

Hoje é possível comprar praticamente tudo pela internet, desde livros, roupas, até combustível. O telefone também se tornou uma forma de vender e comprar produtos, diariamente somos tentados a comprar aquele eletrodoméstico de última geração que acabará com os problemas de casa, mas temos que ser um dos 100 primeiros, caso contrário não ganharemos o super brinde!

Mas e se o produto vier com defeito? E se o produto que chegar não for exatamente o que a propaganda mostrava? E se as dimensões que estavam no site estiverem erradas e não servir no espaço planejado? E se eu não gostar?

Para solucionar a maioria desses “E SE”, o CDC traz em seu artigo 49 a seguinte redação: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Isso é o Direito de Arrependimento. Segundo essa possibilidade, o consumidor tem direito de não aceitar, dentro de 07 dias, o produto que recebeu. Não precisa ficar demonstrado defeito, falha, vício, o produto pode estar em perfeitas condições, mas simplesmente não se adequar àquilo que o consumidor esperava.

Um dos requisitos básicos para que o consumidor possa se valer desse “benefício” é que o produto tenha, obrigatoriamente, sido adquirido fora da loja física, isso porque na loja terá acesso ao produto, podendo fazer juízo de valor pela análise. Análise mal feita é culpa do consumidor e não do estabelecimento comercial.

É de suma importância que o consumidor saiba que uma vez arrependido, é dever do vendedor receber o produto, bem como reembolsar o consumidor de tudo que foi gasto com frete e demais despesas adicionais.         
A bilateralidade do direito é observada tanto para o consumidor, que tem uma ferramenta de segurança a seu dispor, como para o comerciante, que fica ciente dos riscos da venda nas lojas virtuais, bem como dos bônus nas transações na loja física (impossibilidade de arrependimento).

Sempre que qualquer problema ou dúvida surgir, o consumidor e também os comerciantes e empresários têm um órgão específico para lhes socorrer, que é o PROCON. Aqui em Guarapuava ele fica Rua Saldanha Marinho, 2837 - Bairro dos Estados; Fone (42) 3621-4590.

Envie suas sugestões à coluna Vida Real Legal pelo email: vidareallegal@hotmail.com.


Rudy Heitor Rosas
Professor de Direito na Faculdade Campo Real

segunda-feira, 16 de junho de 2014

CIÊNCIA POLÍTICA - PARA PENSAR EM IGUALDADE


Professora é considerada obesa e fica impedida de lecionar no Estado

A professora em sociologia  Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, passou em segundo lugar no último concurso público da Secretaria de Educação do Estado, mas, por ser considerada obesa mórbida pelo médico perito que avaliou os exames, foi impedida de  assumir o cargo de professora na Escola Genaro Domarco, em Mirassol (SP).

Bruna tem 110 quilos e mede 1,65 m. Há sete anos trabalha como professora substituta em escolas da rede estadual no interior de São Paulo. Com seu peso e a altura, Bruna tem o IMC, que é o Índice de Massa Corporal, de 40,4, o que é considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como obesidade mórbida, já que o limite é de 40. Atualmente, ela leciona em uma escola estadual em Nova Aliança (SP) e, se não fosse este problema, já teria assumido o novo posto em Mirassol na semana passada.


 

Maringá proíbe fumantes em concurso público.


A decisão da prefeitura de não empregar fumantes no Programa Saúde da Família (PSF) está gerando polêmica em Maringá. A restrição consta no edital do concurso público, lançando em outubro do ano passado, para a contratação de funcionários para o projeto. A primeira fase do teste foi realizada em novembro e agora, na fase de pré-admissão, os convocados têm de atestar por escrito que não são fumantes.


 

OAB/MA quer revisão do edital do concurso do Tribunal de Justiça que proíbe participação de cegos.


OAB/MA quer revisão do edital do concurso do Tribunal de Justiça que proíbe participação de cegos. O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), José Caldas Gois, solicitou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) a revisão do edital do concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de juiz de Direito. Para a OAB, o edital traz em seu bojo previsão claramente inconstitucional, por impedir, na prática, a participação de pessoas portadoras de deficiência visual ou doenças da visão.


 

Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos, para o trabalho ocasional. CLT

 

Lojas Renner é multada por não contratar percentual mínimo de deficientes

A 3ª turma do TRT da 4ª região negou provimento ao recurso da Lojas Renner para reformar decisão que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal. A empresa pretendia que fosse declarada a nulidade do auto de infração que a multou em R$ 220 mil por não observar o percentual mínimo de trabalhadores com deficiência habilitados ou beneficiários da Previdência Social reabilitados, conforme estipulado no art. 93 da lei 8.213/91.

Na ocasião, a Lojas Renner possuía 10.674 funcionários e não mantinha o mínimo de 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas, apresentando apenas 229 empregados nessa condição.

EMENTA

AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. Empresas que contam com 100 ou mais empregados estão obrigadas a contratar percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91.


 

 


Notícia publicada no Estadão, em 4 de maio de 2014.

Pais, estudantes e professores se unem para tentar impedir a interferência direta do Ministério da Educação no programa escolar e nas decisões tomadas em cada centro de ensino para 'promover a democracia participativa' e 'aprofundar o socialismo' no país

"Em um restaurante socialista de arepa (comida tradicional venezuelana à base de farinha de milho), uma arepa e um suco custam 12 bolívares. Se três famílias de cinco pessoas comerem fora e consumirem 21 arepas e 21 sucos, quanto elas gastaram?" Este problema simples de matemática faz parte de um novo livro didático da quarta série que está sendo distribuído gratuitamente em escolas da Venezuela.

O problema associa "socialismo" e um dos principais programas sociais do governo, os restaurantes de arepa fortemente subsidiados. Muitos pais venezuelanos apontam para esse e vários outros exemplos para afirmar que o governo quer doutrinar os estudantes. Isso fez com eles se unissem ao movimento estudantil nas ruas do país.


 

ONU detalha 'violações sistemáticas' na Coreia do Norte


Atualizado em  17 de fevereiro, 2014

A comissão apurou que o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião, expressão, informação e associação é quase totalmente negado aos norte-coreanos.

O Estado opera como uma máquina de doutrinamento, que propaga o culto à personalidade oficial e prega a obediência absoluta ao "líder supremo", Kim Jong-un.

Praticamente todas as atividades sociais dos cidadãos de todas as idades são controladas pelo Partido dos Trabalhadores da Coreia. O Estado dita a vida cotidiana das pessoas por meio de associações organizadas pelo partido.

As pessoas não têm direito a informações independentes: a mídia estatal é a única fonte permitida de informação.

(http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/02/140217_coreia_norte_onu_entenda_pai.shtml?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed)

sexta-feira, 13 de junho de 2014

VIDA REAL LEGAL - Direitos humanos para quem?

COLUNA PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DE GUARAPUAVA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2014



DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?

                O Direito atinge as nossas vidas o tempo todo. Muitas vezes de maneira que quase nem percebemos, como, por exemplo, quando simplesmente compramos pão e assim estamos celebrando um contrato de compra e venda. Em outras situações a presença do Direito é mais evidente, como quando alguém não nos paga uma dívida ou quando somos nós os devedores.
                Porém, uma área do Direito que nos afeta e nos protege durante toda a nossa vida e que, infelizmente, é constantemente mal interpretada, é a área dos Direitos Humanos.
                A pergunta exposta como título deste texto é muito simples, Direitos Humanos para quem? E tem uma resposta ainda mais clara: Direitos Humanos para todos!
                Defender os Direitos Humanos significa defender aquilo que faz de cada um de nós um ser humano completo. Quando o Estado, um indivíduo, um patrão, um jornal, uma torcida, etc., tratam uma pessoa como se esta não tivesse liberdade, dignidade ou igualdade por exemplo, é como se deixassem de considerar essa pessoa como um verdadeiro ser humano. O indivíduo passa a ser tratado como se fosse um objeto ou um animal sem consciência e vontade própria.
                Amparar os Direitos Fundamentais significa defender crianças, mulheres, idosos, desempregados, doentes e desamparados de toda forma. O Brasil se comprometeu formalmente a promover esta defesa, principalmente nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. No entanto, muitas pessoas e inclusive muitos formadores de opinião pública insistem em ligar Direitos Humanos apenas com direitos destinados a supostos autores de crimes, o que é uma abordagem totalmente parcial do tema. Mais uma vez se diga: Direitos Humanos são para todos.
                O debate sobre este tipo de direitos é muito mais antigo do que se pensa, vindo desde as raízes da filosofia grega e do cristianismo, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada na Revolução Francesa, até a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 após a fundação da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de afirmar que todas as pessoas nascem livres e iguais, dotadas de razão e devem ter assegurados inúmeros direitos, desde vida, liberdade para o trabalho, previdência social, educação, entre outros.
                É muito importante ressaltar que o respeito aos Direito Humanos não se impõe apenas sobre o Estado, mas a todas as relações sociais que travamos diariamente. Adultos devem respeitar os direitos fundamentais das crianças, maridos e mulheres devem respeitar os direitos um do outro, jovens devem respeitar os direitos dos idosos, patrões devem respeitar os direitos de seus empregados e assim por diante. Nenhum ser humano pode ser tratado como se fosse um meio, a preservação do que nos faz humanos é sempre o fim de toda ação, tanto na esfera pública como na vida privada.
                Coincidentemente na mesma edição do Diário de Guarapuava em que foi publicada a primeira coluna Projeto Vida Real Legal, também foi divulgada a posição em que o Município de Guarapuava se encontra no índice Firjan que nos aponta como o 78º município paranaense em desenvolvimento. Qual a relação entre as estatísticas (que flutuam muito dependendo de vários fatores) e o tema dos Direitos Humanos? A relação é que a preservação dos Direitos Humanos é o detalhe que pode fazer qualquer comunidade, município ou país prosperarem a olhos vistos. E, mais uma vez se repita, esta preservação não depende apenas das autoridades mas de cada um de nós. O grande problema é que nem sempre percebemos isto como um problema de cada um dos cidadãos. Não consideramos, com seriedade, a verdadeira possibilidade de termos os nossos próprios Direitos Humanos desrespeitados e nos vermos, de repente, na condição de “não pessoas”.
                Infelizmente guarapuavanos e paranaenses tivemos que experimentar muito de perto esta possibilidade recentemente. O mero fato de ficarmos sem água já nos dá a noção do quanto nosso conforto e progresso pendem sempre por um fio. Imagine-se então a situação daqueles que ficaram sem água e sem nada mais. Aí é que conseguimos nos observar como verdadeiros responsáveis pela preservação da dignidade do outro e neste ponto, felizmente, muitos guarapuavanos deram grande exemplo de consciência individual e social.
                Então, quando nos perguntarmos o que podemos fazer para a efetiva concretização dos Direitos Humanos, basta lembrar e observar a mobilização dos guarapuavanos diante das famílias vitimadas pelas chuvas, encontrando tempo e recursos para colocarem-se a serviço. E se fôssemos sempre assim? E se nos preocupássemos constantemente com o fato de que muitas pessoas, muito perto de nós, vivem como se não fossem pessoas?
                Afirma o grande sociólogo polonês Zygmunt Bauman: “Permanecer humano em condições desumanas é a mais difícil das proezas”.
                Aí o valor dos Direito Humanos.
                Um excelente instrumento para guiar as ações individuais, sociais, estatais e empresariais para a persecução da efetividade dos Direitos Humanos foram as metas do milênio estabelecidas pela ONU no ano 2000: 1 – Acabar com a fome e a miséria; 2 – Oferecer educação básica de qualidade para todos; 3 – Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4 – Reduzir a mortalidade infantil; 5 – Melhorar a saúde das gestantes; 6 – Combater a Aids, a malária e outras doenças; 7 – Garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; 8 – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
                No Paraná quem promove a conscientização e ações sobre os 8 ODM é o Movimento Nós Podemos Paraná, que há quatros anos premia iniciativas que colaboram na parceria para os Objetivos do Milênio. A Faculdade Campo Real recebeu o SELO ODM nas suas quatro edições e muitas outras empresas de nossa região podem fazer o mesmo. Inclusive, é possível acompanhar como se encontra nosso município em relação às metas no site: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/perfil/BRA004041137/guarapuava---pr.
                Enfim, Direitos Humanos são nossos e cabe a nós a sua defesa. Certamente este é assunto para muitos outros debates nesta coluna, que está disponível para as críticas e sugestões dos leitores do Diário de Guarapuava, usando o email: vidareallegal@hotmail.com.
                Patricia Manente Melhem
                Professora do Curso de Direito da Faculdade Campo Real

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CRIMINOLOGIA - Incidência aflitiva?



Observem a notícia retirada do site http://www.exclusivo.com.br/Noticias/63273/Puni%C3%A7%C3%B5es-para-quem-usa-a-express%C3%A3o-%E2%80%9Ccouro-sint%C3%A9tico%E2%80%9D.eol

A Lei 4.888, de 1965, é a lei que considera crime usar a palavra couro relacionada a produtos que não sejam de couro legítimo.
A notícia abaixo demonstra os interesses dos produtores de couro em ainda se fazer conhecer e aplicar uma lei datada de 1965.
Isso nos dá assunto interessante para conversar sobre a "incidência aflitiva" necessária para que um comportamento deva ser considerado um problema social e também para pensar sobre os chamados "delitos artificiais", criados pela lei, não necessariamente correspondendo a qualquer interesse social e sim a interesses de grupos que de alguma forma podem interferir no processo legislativo.

Notem que a lei afirma que o comportamento constituiria o crime previso no artigo 196 do Código Penal que tratava da concorrência desleal. Tal artigo foi revogado pela Lei 9.279, de 1996, que passou então a regular o crime.


Punições para quem usa a expressão “couro sintético”

Publicada em 21/2/2013 - Redação Exclusivo On Line  
Punições para quem usa a expressão “couro sintético”
Expressões como esta infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, ocasionando multa
É considerado crime no Brasil afirmar que determinado produto é feito em “couro sintético” ou “couro ecológico”.Expressões como estas infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, que proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pele animal. A expressão “couro legítimo” é igualmente proibida pela Lei. Os produtos devem ser identificados apenas como couro.

Em 2013, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações para que a Lei do Couro seja amplamente conhecida pelas indústrias e pela população brasileira. O consumidor do país deve estar ciente da origem do produto que está adquirindo – o que pode ter consequências muitas vezes negativas na qualidade e durabilidade quando o artigo não tiver sido produzido em couro.

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa.

Veja o texto da Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.

Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°.

Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do

Código Penal.

Art. 5° ...Vetado...

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões



Lei 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial

Essa Lei revoga o Artigo 196, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), porém os crimes de concorrência desleal passam a ser tratados nessa Lei pelo Artigo 195 e seus parágrafos, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

CRIMINOLOGIA - MOLESTAMENTO DE CETÁCEO



Presidência da RepúblicaSubchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MÚSICA DO DIA: Revolution - Beatles

"We all want to change the world
But when you talk about destruction
Don't you know that you can count me out?"



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Papo de Dia de Santo Antônio



Certa vez, em uma conversa com uma amiga (comadre) muito querida, eu me queixava por estar sozinha e lamentava alguma “desventura” sofrida à época. A amiga, atenciosa, ouviu toda a chorumela e em resposta simplesmente perguntou: “e a dissertação do mestrado, já está pronta?”.

Não esqueci mais da lição e sempre passo adiante.

Um príncipe ou uma princesa não resolverá nenhum vazio na tua vida. Você resolverá.

Há aspectos de nossa vida sobre os quais nós temos controle, enquanto há outros que, por maior que seja nosso esforço e merecimento, não conseguiremos alterar.

Muitos passarão por nossa vida e não se darão conta da pessoa especial que tiveram ao lado delas. Muitos passarão por nossa vida e até perceberão as nossas qualidades, mas concluirão que ainda não é a hora deles. Outros ainda serão realmente mal intencionados, sem nenhum escrúpulo em nos fazer sofrer, buscando apenas a sua satisfação pessoal e momentânea.

Será assim. E pronto.

Enquanto isso o que resta é cuidar da própria vida, afinal ela é a única vida sobre a qual temos algum controle.

Se não tem como “trazer a pessoa amada em 3 dias”, há outras maneiras de se ter uma excelente vida até que essa pessoa chegue.

A lição então é: “cumpra as tuas obrigações”, “ocupe teu tempo com você”.

Eu sei gente, isso é lugar comum nos conselhos de revistas femininas: “se você não gostar de você, ninguém gostará”, “cultive teu jardim para que as borboletas venham...” Nunca gostei de ouvir ou ler isso.

Penso que o erro nestes conselhos é passar a impressão que o objetivo de amar-se é obter o amor de outros. Nada disso. Mas acontece que é evidente que quem gosta de si mesmo, é mais feliz. É óbvio que um jardim bem cuidado é bem melhor do que um jardim abandonado... venham as borboletas ou não!

Não fique aí suspirando pelo que ainda não existe e negligenciando o que já tem nas mãos. Trabalhe, reze, estude, faça voluntariado, dê atenção às pessoas. Cultive teu relacionamento familiar, teu relacionamento com Deus. Coloque o melhor de você naquilo que você precisa fazer hoje.

Não há nada que nos faça sentir tão bem conosco mesmos do que a sensação de dever cumprido.

Enquanto o amor não chega, ocupe-se em deixar tua marca positiva em tudo o que você fizer, assim, ainda que talvez o amor não venha, você terá vivido uma vida que valeu a pena, que influenciou a vida de outras pessoas, que teve sentido e que, como bônus, te tornará alguém muito mais interessante.

Sim, se você for assim vai escutar milhões de vezes: “como pode alguém como você ainda estar sozinha(o)?”.

E assim como estes teus amigos, familiares e conhecidos enxergam isso, mais cedo ou mais tarde alguém, com qualidades parecidas com as tuas, também enxergará.

E justamente os detalhes que você pensava serem defeitos e te convenciam de que talvez o problema fosse você, se tornarão as razões que te farão única(o) aos olhos de alguém que também será único para você.

Tudo acontecerá sem esforço. Você será quem você é, ele(a) será quem ele(a) é e nada no mundo será melhor do que estar juntos.

A espera não é fácil, mas ninguém nunca morreu disso. Só não adie a tua vida para quando o amor vier, ele vai preferir alguém vivo e que não fica de mimimi e cara feia!



PS¹: esse foi escrito, com todo o carinho do mundo, para as minhas lindas alunas do primeiro período de Direito e para as lindas jovens cursilhistas, que têm uma vida ainda mais linda que elas pela frente!

PS²: deixem Santo Antônio em paz e vão ler um livro!