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quinta-feira, 26 de junho de 2014

VIDA REAL LEGAL - Direito de Arrependimento e as compras pela internet



Artigo publicado no Diário de Guarapuava de 24 de junho de 2014
 



“Nesse crescimento e ampliação, na medida em que se torna necessário avançar objetiva e subjetivamente para proteger o ser humano contra as agressões antijurídicas, os direitos vão compreendendo cada vez mais objetos e estendendo-se a cada vez mais sujeitos.” (Sérgio Resende de Barros).

O Direito do Consumidor é mal compreendido por parecer uma proteção unilateral, ou seja, só para o consumidor. Para superar essa visão é necessário encontrar o ponto central da criação desses direitos, para perceber finalmente que se trata de direito bilateral.

O núcleo do Direito do Consumidor está justamente nos Direitos Humanos, portanto, mais do que proteger uma certa parcela da população, está fundado em ideal muito mais amplo qual seja, proteger a pessoa humana.

Historicamente os Direitos Humanos surgiram como freio ao poder do Estado Absolutista, para o Estado também deveriam existir normas (direitos e deveres), protegendo o homem dos mandos e desmandos dos monarcas. Esse momento é chamado de 1ª geração de Direitos Humanos.

Com o Estado mais “domesticado” e com a ascensão da burguesia, tem início o crescimento das indústrias e com elas o aumento das jornadas de trabalho, a diminuição da qualidade de vida, a exploração como meio de ampliar o lucro. O panorama da época foi uma grandiosa desigualdade social e o nascer de um monstro descontrolado, o Capitalismo Moderno.

Diante da miséria absoluta de uns para o enriquecimento de outros, o Papa Leão XIII escreve a encíclica Rerum Novarum (Das coisas novas), onde trata do tema questão social.

A questão social é uma nova forma de analisar a igualdade, ela apresenta o tema em duas dimensões, uma formal (igualdade perante a lei) e outra material (igualdade de fato, de condições de vida).

Como tentativa de segurar o capitalismo brutal surgem movimentos socialistas (meio), com intuito de formar um Estado Comunista (fim). Estes Estados sociais (principalmente Alemanha e Rússia) acabam por transformar o socialismo em totalitarismo, e assim, mesmo que sem querer, acabam por demonstrar que ainda que o capitalismo seja vil, reserva ao cidadão mais liberdade que os mandos e desmandos dos déspotas. O capitalismo acaba encontrando um terreno ainda mais fértil de exploração.

Ainda que o Socialismo tenha se mostrado falho, a ideia de um Estado Social (questão social) permanece e inaugura a 2ª geração de Direitos Humanos, reconhecendo que não somos iguais em condições de vida, devendo ser despendido tratamento diverso e preferencial para os hipossuficientes, a fim de possibilitar que se igualem aos demais.

Rui Barbosa foi um dos primeiros autores brasileiros a trabalhar com direitos econômicos sociais e culturais, citando a igualdade material e os      hipossuficientes.

Nesse mesmo caminho surge a 3ª geração de Direitos Humanos, funcionando como uma ampliação da 2ª geração. Enquanto a segunda se destina a certas categorias (categorial), a 3ª é difusa, pois visa atingir a coletividade (número indeterminado de seres humanos).

O Direito do Consumidor é tanto de 2ª como de 3ª geração de Direitos Humanos, pois ao mesmo tempo que busca “igualar a balança” da relação de consumo (entendendo o consumidor como categoria hipossuficiente), também se destina a qualificar estas relações, atingindo a todos os seres humanos.
Um exemplo da importância e atualidade dessa matéria, bem como da sua bilateralidade, é o Direito de Arrependimento.

O direito de arrependimento é pouquíssimo conhecido, quase não utilizado, apesar de ser muito caro às nossas relações de compra e venda atuais.

Hoje é possível comprar praticamente tudo pela internet, desde livros, roupas, até combustível. O telefone também se tornou uma forma de vender e comprar produtos, diariamente somos tentados a comprar aquele eletrodoméstico de última geração que acabará com os problemas de casa, mas temos que ser um dos 100 primeiros, caso contrário não ganharemos o super brinde!

Mas e se o produto vier com defeito? E se o produto que chegar não for exatamente o que a propaganda mostrava? E se as dimensões que estavam no site estiverem erradas e não servir no espaço planejado? E se eu não gostar?

Para solucionar a maioria desses “E SE”, o CDC traz em seu artigo 49 a seguinte redação: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Isso é o Direito de Arrependimento. Segundo essa possibilidade, o consumidor tem direito de não aceitar, dentro de 07 dias, o produto que recebeu. Não precisa ficar demonstrado defeito, falha, vício, o produto pode estar em perfeitas condições, mas simplesmente não se adequar àquilo que o consumidor esperava.

Um dos requisitos básicos para que o consumidor possa se valer desse “benefício” é que o produto tenha, obrigatoriamente, sido adquirido fora da loja física, isso porque na loja terá acesso ao produto, podendo fazer juízo de valor pela análise. Análise mal feita é culpa do consumidor e não do estabelecimento comercial.

É de suma importância que o consumidor saiba que uma vez arrependido, é dever do vendedor receber o produto, bem como reembolsar o consumidor de tudo que foi gasto com frete e demais despesas adicionais.         
A bilateralidade do direito é observada tanto para o consumidor, que tem uma ferramenta de segurança a seu dispor, como para o comerciante, que fica ciente dos riscos da venda nas lojas virtuais, bem como dos bônus nas transações na loja física (impossibilidade de arrependimento).

Sempre que qualquer problema ou dúvida surgir, o consumidor e também os comerciantes e empresários têm um órgão específico para lhes socorrer, que é o PROCON. Aqui em Guarapuava ele fica Rua Saldanha Marinho, 2837 - Bairro dos Estados; Fone (42) 3621-4590.

Envie suas sugestões à coluna Vida Real Legal pelo email: vidareallegal@hotmail.com.


Rudy Heitor Rosas
Professor de Direito na Faculdade Campo Real

sexta-feira, 13 de junho de 2014

VIDA REAL LEGAL - Direitos humanos para quem?

COLUNA PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DE GUARAPUAVA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2014



DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?

                O Direito atinge as nossas vidas o tempo todo. Muitas vezes de maneira que quase nem percebemos, como, por exemplo, quando simplesmente compramos pão e assim estamos celebrando um contrato de compra e venda. Em outras situações a presença do Direito é mais evidente, como quando alguém não nos paga uma dívida ou quando somos nós os devedores.
                Porém, uma área do Direito que nos afeta e nos protege durante toda a nossa vida e que, infelizmente, é constantemente mal interpretada, é a área dos Direitos Humanos.
                A pergunta exposta como título deste texto é muito simples, Direitos Humanos para quem? E tem uma resposta ainda mais clara: Direitos Humanos para todos!
                Defender os Direitos Humanos significa defender aquilo que faz de cada um de nós um ser humano completo. Quando o Estado, um indivíduo, um patrão, um jornal, uma torcida, etc., tratam uma pessoa como se esta não tivesse liberdade, dignidade ou igualdade por exemplo, é como se deixassem de considerar essa pessoa como um verdadeiro ser humano. O indivíduo passa a ser tratado como se fosse um objeto ou um animal sem consciência e vontade própria.
                Amparar os Direitos Fundamentais significa defender crianças, mulheres, idosos, desempregados, doentes e desamparados de toda forma. O Brasil se comprometeu formalmente a promover esta defesa, principalmente nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. No entanto, muitas pessoas e inclusive muitos formadores de opinião pública insistem em ligar Direitos Humanos apenas com direitos destinados a supostos autores de crimes, o que é uma abordagem totalmente parcial do tema. Mais uma vez se diga: Direitos Humanos são para todos.
                O debate sobre este tipo de direitos é muito mais antigo do que se pensa, vindo desde as raízes da filosofia grega e do cristianismo, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada na Revolução Francesa, até a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 após a fundação da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de afirmar que todas as pessoas nascem livres e iguais, dotadas de razão e devem ter assegurados inúmeros direitos, desde vida, liberdade para o trabalho, previdência social, educação, entre outros.
                É muito importante ressaltar que o respeito aos Direito Humanos não se impõe apenas sobre o Estado, mas a todas as relações sociais que travamos diariamente. Adultos devem respeitar os direitos fundamentais das crianças, maridos e mulheres devem respeitar os direitos um do outro, jovens devem respeitar os direitos dos idosos, patrões devem respeitar os direitos de seus empregados e assim por diante. Nenhum ser humano pode ser tratado como se fosse um meio, a preservação do que nos faz humanos é sempre o fim de toda ação, tanto na esfera pública como na vida privada.
                Coincidentemente na mesma edição do Diário de Guarapuava em que foi publicada a primeira coluna Projeto Vida Real Legal, também foi divulgada a posição em que o Município de Guarapuava se encontra no índice Firjan que nos aponta como o 78º município paranaense em desenvolvimento. Qual a relação entre as estatísticas (que flutuam muito dependendo de vários fatores) e o tema dos Direitos Humanos? A relação é que a preservação dos Direitos Humanos é o detalhe que pode fazer qualquer comunidade, município ou país prosperarem a olhos vistos. E, mais uma vez se repita, esta preservação não depende apenas das autoridades mas de cada um de nós. O grande problema é que nem sempre percebemos isto como um problema de cada um dos cidadãos. Não consideramos, com seriedade, a verdadeira possibilidade de termos os nossos próprios Direitos Humanos desrespeitados e nos vermos, de repente, na condição de “não pessoas”.
                Infelizmente guarapuavanos e paranaenses tivemos que experimentar muito de perto esta possibilidade recentemente. O mero fato de ficarmos sem água já nos dá a noção do quanto nosso conforto e progresso pendem sempre por um fio. Imagine-se então a situação daqueles que ficaram sem água e sem nada mais. Aí é que conseguimos nos observar como verdadeiros responsáveis pela preservação da dignidade do outro e neste ponto, felizmente, muitos guarapuavanos deram grande exemplo de consciência individual e social.
                Então, quando nos perguntarmos o que podemos fazer para a efetiva concretização dos Direitos Humanos, basta lembrar e observar a mobilização dos guarapuavanos diante das famílias vitimadas pelas chuvas, encontrando tempo e recursos para colocarem-se a serviço. E se fôssemos sempre assim? E se nos preocupássemos constantemente com o fato de que muitas pessoas, muito perto de nós, vivem como se não fossem pessoas?
                Afirma o grande sociólogo polonês Zygmunt Bauman: “Permanecer humano em condições desumanas é a mais difícil das proezas”.
                Aí o valor dos Direito Humanos.
                Um excelente instrumento para guiar as ações individuais, sociais, estatais e empresariais para a persecução da efetividade dos Direitos Humanos foram as metas do milênio estabelecidas pela ONU no ano 2000: 1 – Acabar com a fome e a miséria; 2 – Oferecer educação básica de qualidade para todos; 3 – Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4 – Reduzir a mortalidade infantil; 5 – Melhorar a saúde das gestantes; 6 – Combater a Aids, a malária e outras doenças; 7 – Garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; 8 – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
                No Paraná quem promove a conscientização e ações sobre os 8 ODM é o Movimento Nós Podemos Paraná, que há quatros anos premia iniciativas que colaboram na parceria para os Objetivos do Milênio. A Faculdade Campo Real recebeu o SELO ODM nas suas quatro edições e muitas outras empresas de nossa região podem fazer o mesmo. Inclusive, é possível acompanhar como se encontra nosso município em relação às metas no site: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/perfil/BRA004041137/guarapuava---pr.
                Enfim, Direitos Humanos são nossos e cabe a nós a sua defesa. Certamente este é assunto para muitos outros debates nesta coluna, que está disponível para as críticas e sugestões dos leitores do Diário de Guarapuava, usando o email: vidareallegal@hotmail.com.
                Patricia Manente Melhem
                Professora do Curso de Direito da Faculdade Campo Real