sexta-feira, 13 de junho de 2014

VIDA REAL LEGAL - Direitos humanos para quem?

COLUNA PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DE GUARAPUAVA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2014



DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?

                O Direito atinge as nossas vidas o tempo todo. Muitas vezes de maneira que quase nem percebemos, como, por exemplo, quando simplesmente compramos pão e assim estamos celebrando um contrato de compra e venda. Em outras situações a presença do Direito é mais evidente, como quando alguém não nos paga uma dívida ou quando somos nós os devedores.
                Porém, uma área do Direito que nos afeta e nos protege durante toda a nossa vida e que, infelizmente, é constantemente mal interpretada, é a área dos Direitos Humanos.
                A pergunta exposta como título deste texto é muito simples, Direitos Humanos para quem? E tem uma resposta ainda mais clara: Direitos Humanos para todos!
                Defender os Direitos Humanos significa defender aquilo que faz de cada um de nós um ser humano completo. Quando o Estado, um indivíduo, um patrão, um jornal, uma torcida, etc., tratam uma pessoa como se esta não tivesse liberdade, dignidade ou igualdade por exemplo, é como se deixassem de considerar essa pessoa como um verdadeiro ser humano. O indivíduo passa a ser tratado como se fosse um objeto ou um animal sem consciência e vontade própria.
                Amparar os Direitos Fundamentais significa defender crianças, mulheres, idosos, desempregados, doentes e desamparados de toda forma. O Brasil se comprometeu formalmente a promover esta defesa, principalmente nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. No entanto, muitas pessoas e inclusive muitos formadores de opinião pública insistem em ligar Direitos Humanos apenas com direitos destinados a supostos autores de crimes, o que é uma abordagem totalmente parcial do tema. Mais uma vez se diga: Direitos Humanos são para todos.
                O debate sobre este tipo de direitos é muito mais antigo do que se pensa, vindo desde as raízes da filosofia grega e do cristianismo, passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada na Revolução Francesa, até a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 após a fundação da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de afirmar que todas as pessoas nascem livres e iguais, dotadas de razão e devem ter assegurados inúmeros direitos, desde vida, liberdade para o trabalho, previdência social, educação, entre outros.
                É muito importante ressaltar que o respeito aos Direito Humanos não se impõe apenas sobre o Estado, mas a todas as relações sociais que travamos diariamente. Adultos devem respeitar os direitos fundamentais das crianças, maridos e mulheres devem respeitar os direitos um do outro, jovens devem respeitar os direitos dos idosos, patrões devem respeitar os direitos de seus empregados e assim por diante. Nenhum ser humano pode ser tratado como se fosse um meio, a preservação do que nos faz humanos é sempre o fim de toda ação, tanto na esfera pública como na vida privada.
                Coincidentemente na mesma edição do Diário de Guarapuava em que foi publicada a primeira coluna Projeto Vida Real Legal, também foi divulgada a posição em que o Município de Guarapuava se encontra no índice Firjan que nos aponta como o 78º município paranaense em desenvolvimento. Qual a relação entre as estatísticas (que flutuam muito dependendo de vários fatores) e o tema dos Direitos Humanos? A relação é que a preservação dos Direitos Humanos é o detalhe que pode fazer qualquer comunidade, município ou país prosperarem a olhos vistos. E, mais uma vez se repita, esta preservação não depende apenas das autoridades mas de cada um de nós. O grande problema é que nem sempre percebemos isto como um problema de cada um dos cidadãos. Não consideramos, com seriedade, a verdadeira possibilidade de termos os nossos próprios Direitos Humanos desrespeitados e nos vermos, de repente, na condição de “não pessoas”.
                Infelizmente guarapuavanos e paranaenses tivemos que experimentar muito de perto esta possibilidade recentemente. O mero fato de ficarmos sem água já nos dá a noção do quanto nosso conforto e progresso pendem sempre por um fio. Imagine-se então a situação daqueles que ficaram sem água e sem nada mais. Aí é que conseguimos nos observar como verdadeiros responsáveis pela preservação da dignidade do outro e neste ponto, felizmente, muitos guarapuavanos deram grande exemplo de consciência individual e social.
                Então, quando nos perguntarmos o que podemos fazer para a efetiva concretização dos Direitos Humanos, basta lembrar e observar a mobilização dos guarapuavanos diante das famílias vitimadas pelas chuvas, encontrando tempo e recursos para colocarem-se a serviço. E se fôssemos sempre assim? E se nos preocupássemos constantemente com o fato de que muitas pessoas, muito perto de nós, vivem como se não fossem pessoas?
                Afirma o grande sociólogo polonês Zygmunt Bauman: “Permanecer humano em condições desumanas é a mais difícil das proezas”.
                Aí o valor dos Direito Humanos.
                Um excelente instrumento para guiar as ações individuais, sociais, estatais e empresariais para a persecução da efetividade dos Direitos Humanos foram as metas do milênio estabelecidas pela ONU no ano 2000: 1 – Acabar com a fome e a miséria; 2 – Oferecer educação básica de qualidade para todos; 3 – Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; 4 – Reduzir a mortalidade infantil; 5 – Melhorar a saúde das gestantes; 6 – Combater a Aids, a malária e outras doenças; 7 – Garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; 8 – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
                No Paraná quem promove a conscientização e ações sobre os 8 ODM é o Movimento Nós Podemos Paraná, que há quatros anos premia iniciativas que colaboram na parceria para os Objetivos do Milênio. A Faculdade Campo Real recebeu o SELO ODM nas suas quatro edições e muitas outras empresas de nossa região podem fazer o mesmo. Inclusive, é possível acompanhar como se encontra nosso município em relação às metas no site: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/perfil/BRA004041137/guarapuava---pr.
                Enfim, Direitos Humanos são nossos e cabe a nós a sua defesa. Certamente este é assunto para muitos outros debates nesta coluna, que está disponível para as críticas e sugestões dos leitores do Diário de Guarapuava, usando o email: vidareallegal@hotmail.com.
                Patricia Manente Melhem
                Professora do Curso de Direito da Faculdade Campo Real

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CRIMINOLOGIA - Incidência aflitiva?



Observem a notícia retirada do site http://www.exclusivo.com.br/Noticias/63273/Puni%C3%A7%C3%B5es-para-quem-usa-a-express%C3%A3o-%E2%80%9Ccouro-sint%C3%A9tico%E2%80%9D.eol

A Lei 4.888, de 1965, é a lei que considera crime usar a palavra couro relacionada a produtos que não sejam de couro legítimo.
A notícia abaixo demonstra os interesses dos produtores de couro em ainda se fazer conhecer e aplicar uma lei datada de 1965.
Isso nos dá assunto interessante para conversar sobre a "incidência aflitiva" necessária para que um comportamento deva ser considerado um problema social e também para pensar sobre os chamados "delitos artificiais", criados pela lei, não necessariamente correspondendo a qualquer interesse social e sim a interesses de grupos que de alguma forma podem interferir no processo legislativo.

Notem que a lei afirma que o comportamento constituiria o crime previso no artigo 196 do Código Penal que tratava da concorrência desleal. Tal artigo foi revogado pela Lei 9.279, de 1996, que passou então a regular o crime.


Punições para quem usa a expressão “couro sintético”

Publicada em 21/2/2013 - Redação Exclusivo On Line  
Punições para quem usa a expressão “couro sintético”
Expressões como esta infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, ocasionando multa
É considerado crime no Brasil afirmar que determinado produto é feito em “couro sintético” ou “couro ecológico”.Expressões como estas infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, que proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pele animal. A expressão “couro legítimo” é igualmente proibida pela Lei. Os produtos devem ser identificados apenas como couro.

Em 2013, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações para que a Lei do Couro seja amplamente conhecida pelas indústrias e pela população brasileira. O consumidor do país deve estar ciente da origem do produto que está adquirindo – o que pode ter consequências muitas vezes negativas na qualidade e durabilidade quando o artigo não tiver sido produzido em couro.

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa.

Veja o texto da Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.

Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°.

Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do

Código Penal.

Art. 5° ...Vetado...

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões



Lei 9.279, de 14 de maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial

Essa Lei revoga o Artigo 196, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), porém os crimes de concorrência desleal passam a ser tratados nessa Lei pelo Artigo 195 e seus parágrafos, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

CRIMINOLOGIA - MOLESTAMENTO DE CETÁCEO



Presidência da RepúblicaSubchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MÚSICA DO DIA: Revolution - Beatles

"We all want to change the world
But when you talk about destruction
Don't you know that you can count me out?"



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Papo de Dia de Santo Antônio



Certa vez, em uma conversa com uma amiga (comadre) muito querida, eu me queixava por estar sozinha e lamentava alguma “desventura” sofrida à época. A amiga, atenciosa, ouviu toda a chorumela e em resposta simplesmente perguntou: “e a dissertação do mestrado, já está pronta?”.

Não esqueci mais da lição e sempre passo adiante.

Um príncipe ou uma princesa não resolverá nenhum vazio na tua vida. Você resolverá.

Há aspectos de nossa vida sobre os quais nós temos controle, enquanto há outros que, por maior que seja nosso esforço e merecimento, não conseguiremos alterar.

Muitos passarão por nossa vida e não se darão conta da pessoa especial que tiveram ao lado delas. Muitos passarão por nossa vida e até perceberão as nossas qualidades, mas concluirão que ainda não é a hora deles. Outros ainda serão realmente mal intencionados, sem nenhum escrúpulo em nos fazer sofrer, buscando apenas a sua satisfação pessoal e momentânea.

Será assim. E pronto.

Enquanto isso o que resta é cuidar da própria vida, afinal ela é a única vida sobre a qual temos algum controle.

Se não tem como “trazer a pessoa amada em 3 dias”, há outras maneiras de se ter uma excelente vida até que essa pessoa chegue.

A lição então é: “cumpra as tuas obrigações”, “ocupe teu tempo com você”.

Eu sei gente, isso é lugar comum nos conselhos de revistas femininas: “se você não gostar de você, ninguém gostará”, “cultive teu jardim para que as borboletas venham...” Nunca gostei de ouvir ou ler isso.

Penso que o erro nestes conselhos é passar a impressão que o objetivo de amar-se é obter o amor de outros. Nada disso. Mas acontece que é evidente que quem gosta de si mesmo, é mais feliz. É óbvio que um jardim bem cuidado é bem melhor do que um jardim abandonado... venham as borboletas ou não!

Não fique aí suspirando pelo que ainda não existe e negligenciando o que já tem nas mãos. Trabalhe, reze, estude, faça voluntariado, dê atenção às pessoas. Cultive teu relacionamento familiar, teu relacionamento com Deus. Coloque o melhor de você naquilo que você precisa fazer hoje.

Não há nada que nos faça sentir tão bem conosco mesmos do que a sensação de dever cumprido.

Enquanto o amor não chega, ocupe-se em deixar tua marca positiva em tudo o que você fizer, assim, ainda que talvez o amor não venha, você terá vivido uma vida que valeu a pena, que influenciou a vida de outras pessoas, que teve sentido e que, como bônus, te tornará alguém muito mais interessante.

Sim, se você for assim vai escutar milhões de vezes: “como pode alguém como você ainda estar sozinha(o)?”.

E assim como estes teus amigos, familiares e conhecidos enxergam isso, mais cedo ou mais tarde alguém, com qualidades parecidas com as tuas, também enxergará.

E justamente os detalhes que você pensava serem defeitos e te convenciam de que talvez o problema fosse você, se tornarão as razões que te farão única(o) aos olhos de alguém que também será único para você.

Tudo acontecerá sem esforço. Você será quem você é, ele(a) será quem ele(a) é e nada no mundo será melhor do que estar juntos.

A espera não é fácil, mas ninguém nunca morreu disso. Só não adie a tua vida para quando o amor vier, ele vai preferir alguém vivo e que não fica de mimimi e cara feia!



PS¹: esse foi escrito, com todo o carinho do mundo, para as minhas lindas alunas do primeiro período de Direito e para as lindas jovens cursilhistas, que têm uma vida ainda mais linda que elas pela frente!

PS²: deixem Santo Antônio em paz e vão ler um livro!

quarta-feira, 10 de abril de 2013

DOZALUNO/MÚSICA DO DIA: "O homem é o lobo do homem"

Olha aí a sugestão do Lucas, música da Pitty que nos faz pensar nos comentários sobre a obra de Hobbes e Locke, Estado de Natureza e Contratualismo.